Jornal de Opinião

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25/02/13

Incoerências da nova lei do álcool

Quando me pediram o meu comentário às novas alterações surgiu-me o termo incoerência e supremacia do poder da indústria do álcool sobre a saúde dos cidadãos. Levaram doze anos a sair as presentes alterações da lei do álcool e bem se esperava um passo mais nas políticas do álcool e a saúde pública. Quase se pode dizer que a montanha pariu um rato deformado no dia 21.02.2013. Resumindo: esperava-se que a idade legal de consumo e aquisição de bebidas alcoólicas subisse de 16 para 18 anos, ponto final, e que tivesse medidas de fiscalização eficazes. Agora a lei vem dizer que bebidas espirituosas ou brancas podem prejudicar por terem álcool; e a sinalizar que o vinho e a cerveja não prejudicam a saúde dos jovens. Esperava-se que a lei viesse reduzir as dependências precoces de álcool por serem as de mais dano para o resto da vida por a dependência ser irreversível; e sai uma lei que continua a facilitar a indução precoce da dependência do álcool. Os jovens de menos 18 anos podem continuar os hábitos do binge drinking (= 4 a 6 unidades numa só sessão) ou embriaguez rápida desde que seja com cerveja que era o que a maioria já fazia. Muitos até descobrirão que é mais rápido se misturarem bebidas brancas na cerveja e no tinto. Espera-se mesmo assim mais fiscalização para as leis não serem só documentos para Europa ver. Fechar um bar por 12 horas quando for apanhado em flagrante não é grande penalização. Resta saber se penalizações maiores vão acontecer. Um comentador jurídico dizia que a lei anterior dos 16 anos nunca tinha tido até hoje uma única penalização. Agora temos duas idades mínimas de consumo de acordo com a “cor política da saúde” e dois tipos de álcool, o que é e o que não é (por lei), ou seja o mau e o bom álcool, embora com a mesma substância química. Lamenta-se. Também alguns pais se lamentam Pode bem perguntar-se porque se recuou na lei preparada pela SICAD. Parece que outros interesses de mais capital se levantaram; e aí temos a indústria da cerveja a ditar as leis da saúde. O seu lóbi consegue até vergar os “policymakers” da saúde pública. Perdeu-se a oportunidade de fazer uma lei mais coerente que fizesse a diferença de reduzir os consumos precoces nos jovens que causam danos irreversíveis no cérebro e aumentam em 20 ou 30% as probabilidade de dependências e os seu danos também de forma irreversível. De positivo na lei fica a proibição de venda e consumo entre as 00h00 e as 8h00 nalguns locais como as bombas de gasolina, aeroportos e portos, e recintos de diversão noturna. De positivo e mudança mais coerente é a lei do Código da Estrada relativa à alcoolémia nos condutores que baixa de 0,5 para 0,2 para os recém-encartados até três anos e para os condutores profissionais de veículos de socorro, mercadorias perigosas, táxis e coletivos de crianças e passageiros. Lisboa, 23.02.2013 Aires Gameiro

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