Jornal de Opinião

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13/07/09

Danos para terceiros: novo paradigma de prevenção

O consumidor de bebidas alcoólicas em excesso mais cedo ou mais tarde sofre as consequências do seu comportamento. É um dos casos em que a natureza nunca perdoa e castiga sempre. As atenções do público, dos vizinhos, familiares, governantes, prestadores de cuidados e defensores da moral têm girado quase exclusivamente à volta do chamado alcoólico. Para o deplorar, ajudar, condenar, tratar, desculpar o seu comportamento e os estragos de que se faz vítima com o seu beber descontrolado. A ênfase é posta nestas pessoas que se prejudicam com o álcool. Claro que a sociedade e os governos têm obrigação de as assistir; e elas têm obrigação de usar o seu resto de liberdade e responsabilidade para se ajudarem a si mesmas.
Há séculos que se insiste quase só nesta orientação.
Desde há poucos anos, e como que adaptando o paradigma da prevenção do tabagismo, se vem desenvolvendo o paradigma promissor de focar os danos para terceiros. Em reuniões europeias, inspirado no modelo tabagista, tenho proposto o conceito de “beber passivo” quando os danos dos que bebem recaem sobre os que não bebem. E são muitas as suas vítimas inocentes.
Quer se use a expressão de danos para terceiros quer a de danos para os bebedores passivos, a ênfase é agora posta cada vez mais nas vítimas do álcool, as quais não consomem.
Cada vez tem menos sentido que os bebedores de risco e de dano, muios considerados não alcoólicos, digam que se bebem e se prejudicam a própria saúde é com eles e ninguém tem nada com isso, como eu ouvi tantas vezes. A verdade é que eles não vivem sozinhos numa ilha. Muitos sofrem duramente mas fazem sofrer ainda mais os outros por causa do seu beber.
Nem adianta que as autoridades e os meios de comunicação omitam a presença de álcool dos agressores nas estatísticas de violências domésticas e outras como tentativa de lavarem dimensões sujas e sem ética do comércio das bebidas alcoólicas.
As tabaqueiras, durante longos anos também tentaram lavar os estragos do tabaco nos consumidores e nos fumadores passivos para não perderem lucros injustos. Só quando crescente número de defensores da saúde e do bem-estar dos cidadãos os foram desmascarando as coisas foram mudando e as tabaqueiras foram levadas às barras dos tribunais e obrigadas a indemnizar as suas vítimas.
Este novo paradigma de prevenção com ênfase nos danos do álcool para terceiros é muito recente e tarda em se afirmar em Portugal por falta de defensores das vítimas “secas” e indefesas do álcool; é contudo o paradigma mais promissor em relação ao espectro de perturbações fetais alcoólicas das grávidas; das vítimas domésticas e das vítimas rodoviárias do álcool. Também aqui estamos perante o bem comum de que fala Bento XVI na Caridade na Verdade.
Funchal, 13 de Julho de 2009
Aires Gameiro

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